O PL estadual, de autoria da deputada Fabíola Cabral (PP),
prevê que as empresas rodoviárias que não cumprirem a proibição poderão ter a
concessão ou a permissão cassadas e serão impossibilitadas de participar de
processo licitatório de serviços de transporte público coletivo em
Pernambuco. Caso a Lei seja sancionada, entrará em vigor 30 dias após sua
publicação oficial.
“A medida visa a garantir uma maior segurança aos usuários
d
o sistema coletivo já que, ao desempenhar as funções de cobrador (a) e
motorista ao mesmo tempo, perde o/a condutor(a) a concentração necessária,
podendo aumentar muito o risco de acidente”, traz o PL em sua
justificativa.
O PL ainda acrescenta como fator importante a ser considerado o desvio de função dos profissionais de transporte de passageiros, uma vez que os sindicatos da categoria reconhecem e destacam que os profissionais da área de transporte coletivo de passageiros reconhecidamente trabalham em circunstâncias difíceis, seja em razão do caos no trânsito das grandes cidades, seja em decorrência da responsabilidade de transportar vidas. (Fonte: Folha de Pernambuco, via: carlosbritto.com)



Nenhum comentário:
Postar um comentário