De acordo com a medida, para que haja o desbloqueio do
crédito ou reativação do benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou
ainda, bloqueado antes do início da Pandemia, o interessado deverá solicitar
por meio do aplicativo ou site do Meu
INSS.
Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por
motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor
do benefício ou por não realização de comprovação de vida, e houver solicitação
de reativação, deve ser observado se a situação do CadÚnico no Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS) se encontra atualizada e válida, além de
outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e
cessação, para que possa ser concedido o pedido do interessado.
Motivos da suspensão
No período de abril de 2019 até fevereiro de 2020,
64.198 benefícios foram suspensos ou cessados por não inscrição em
atendimento ao requisito legal para receber o BPC. A suspensão ocorreu por
força do art. 12 do Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007. A Portaria nº
631/MC, de 9 de abril de 2019 previa a suspensão por não inscrição no CadÚnico.
Em 18 de março de 2020, a Portaria nº 330/MC suspendeu este
procedimento e o INSS não vem suspendendo ou cessando os benefícios desde março
de 2020, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19). (Fonte: carlosbritto.com)



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