(Foto: divulgação) |
A partir de agora, a emissão de declaração para
acompanhantes de pacientes hospitalizados ou internados em unidades de saúde
das redes pública e privada de Pernambuco será obrigatória. A Lei nº 17.027,
promulgada na última terça-feira (18) pela Assembleia Legislativa (Alepe), é de
autoria da deputada estadual Dulcicleide Amorim (PT).
O documento dependerá da solicitação prévia da pessoa
interessada e será emitido para acompanhantes de crianças; idosos; gestantes
que estejam em trabalho de parto e pós-parto imediato; além de pessoas com
deficiência, mobilidade reduzida, doenças raras ou com outra enfermidade que
necessite de acompanhamento. A declaração deverá conter o nome do hospitalizado
ou internado, timbre do hospital, nome do acompanhante, o grau de parentesco, a
identificação do médico, com carimbo funcional contendo registro no Conselho
Regional de Medicina (CRM) e a data e hora do atendimento.
“Essa lei tem como objetivo assegurar um direito que já
existe, que é o acompanhamento hospitalar. Além disso, esse documento acoberta
o acompanhante que despenha um papel importante na recuperação do paciente.
Estudos científicos comprovam que o vínculo afetivo entre acompanhante e
paciente promove a qualidade de vida e favorece a evolução do quadro clínico.
Por isso, em nosso Estado, os acompanhantes e pacientes terão seus direitos
assegurados”, pontuou Dulcicleide Amorim.
Deveres dos acompanhantes
Assim que o documento for solicitado, os hospitais também
deverão esclarecer que os acompanhantes têm os seguintes deveres: permanecer
junto ao paciente, prestando o cuidado necessário; preservar a higiene da
enfermaria; seguir orientações da equipe de saúde; informar à equipe de saúde
alterações importantes que ocorram com o paciente; lavar as mãos para prevenir
infecção hospitalar; utilizar somente as cadeiras disponíveis para os
acompanhantes, não deitar e nem sentar nas camas; não trazer preocupação ao
paciente; e evitar o uso do celular próximo ao leito.
Punição
O dispositivo também estabelece punição para as unidades de
saúde em caso de descumprimento. Os dirigentes dos órgãos públicos poderão ser
responsabilizados administrativamente, conforme a legislação aplicável, e as
empresas privadas estarão sujeitas a multa, que pode variar de R$ 1.000,00 a R$
3.000,00. (Fonte: www.carlosbritto.com)
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