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Foto: Ascom PMA/divulgação |
O presidente do Contran e diretor-geral do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, explica os motivos que
levaram à publicação da decisão e sua atual revogação. “A Resolução nº
782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia
do novo coronavírus. A publicação foi necessária, visto que os órgãos de
trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de
cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de
modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de
atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, esclarece.
Algumas mudanças são as seguintes:
Interrupção de Prazos
Os prazos interrompidos para defesa de autuação,
apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação
de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de
habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do
dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos
novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão
a contar do zero.
Notificação de Autuação
O envio das notificações de autuação (NA) das infrações
cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um
cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os
dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020,
serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de
2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.
Para as notificações de autuação e de penalidade já
expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do
condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de
2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar,
sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das
notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de
2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.
CNH
O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que
engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020,
ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou
seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até
31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação
poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de
dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
Transferência de Veículo
Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma
específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido
entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um
cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a
realização do procedimento.
Registro e Licenciamento de Veículo Novo
O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro a
30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar esse
processo. (Fonte: www.carlosbritto.com)



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