Foto: PIXABAY |
O governador Paulo Câmara assinou, nessa sexta-feira
(31/07), o decreto que regulamenta a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020,
sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em Pernambuco durante a pandemia do
novo coronavírus (Covid-19). O uso de máscaras passa a ser obrigatório em vias
públicas, parques e praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo,
rodoviárias, portos e aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxis e
transporte por aplicativos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais,
industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer
estabelecimentos congêneres e outros locais em que possa haver aglomeração de
pessoas.
O documento também determina que os órgãos públicos e
estabelecimentos privados devem proibir a entrada, em seu recinto, de pessoas
que não estiverem utilizando máscaras. Caso sejam identificados indivíduos sem
o equipamento de proteção, os responsáveis pelos órgãos ou estabelecimentos
deverão orientar sobre a necessidade do uso. Em caso de recusa, deverão
determinar a retirada do infrator, inclusive com o acionamento de força
policial, caso necessário.
As empresas que descumprirem a norma poderão ser autuadas e
sofrer desde uma advertência até multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo
do porte do estabelecimento. A fiscalização será realizada por órgãos estaduais
e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social,
fiscalização do trabalho e do transporte, em articulação com a Secretaria
Estadual de Saúde. (Fonte: carlosbritto.com)
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