Foto: EBC/AgBr |
Em sessão do Congresso Nacional, os deputados confirmaram a
derrubada de veto para reincluir na Lei
14.010/20 a proibição de despejo de inquilinos até 30 de outubro de
2020. Foram 409 votos contra o veto e 6 a favor. No Senado Federal, em sessão
realizada na quarta-feira (19), foram 64 votos a 2 contra o veto. O trecho a
ser reincluído na lei irá à promulgação.
O item que tinha sido vetado proíbe a concessão de liminares
para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação
pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência
de sublocatário no imóvel.
Essa suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e
residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data
em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de
calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (Covid-19) no País.
A lei também define regras transitórias para as
relações jurídicas privadas durante a pandemia. (Fonte: Agência Câmara de
Notícias, via: www.carlosbritto.com)
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