(Foto: Reprodução) |
A Lei nº 14.040/2020 foi publicada nessa quarta-feira, 19,
no Diário Oficial da União (DOU) com seis vetos. A medida desobriga as escolas
de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias
letivos neste ano, em razão da pandemia da covid-19. O texto, originado da
Medida Provisória nº 934/2020, havia sido aprovado no Congresso no dia 23 de
julho e foi sancionado na noite desta terça-feira (18) pelo presidente Jair
Bolsonaro. Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los
ou derrubá-los.
Quatro dos dispositivos vetados por Bolsonaro – parágrafos
7º e 8º do Artigo 2º e parágrafos 1º e 2º do Artigo 6º – dizem respeito à
obrigatoriedade da União em prestar assistência técnica e financeira aos
estados, municípios e Distrito Federal para a oferta aulas e atividades
pedagógicas a distância e para implementar as medidas sanitárias necessárias ao
retorno às atividades presenciais.
Em mensagem ao Congresso, também publicada nesta
quarta-feira no DOU, a Presidência informou que a medida é inconstitucional pois
as despesas excederiam os créditos orçamentários ou adicionais. Segundo o
texto, mesmo a Emenda Constitucional nº 106, que flexibiliza regras fiscais,
administrativas e financeiras durante a pandemia, “não estabeleceu dotação
orçamentária específica para o combate à covid-19”.
A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil
de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima
de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já as escolas
de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei,
mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
Estratégias
De acordo com a lei, a União, os Estados, municípios e o
Distrito Federal implementarão estratégias de retorno às atividades escolares
regulares nas áreas de educação, de saúde e de assistência social. Nesse
sentido, os estudantes que fizerem parte de grupos de riscos para covid-19
terão atendimento espacial, sendo garantido aos estudantes das redes públicas
programas de apoio, de alimentação e de assistência à saúde, entre
outros. Mesmo com o ano letivo sendo afetado pela pandemia, serão mantidos
os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação
básica e os programas públicos de assistência estudantil da educação superior.
(Fonte: Folha de Pernambuco, via: www.carlosbritto.com)
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