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Devido a várias informações de
que a população está desobedecendo a medidas restritivas de combate ao
novo coronavírus (Covid-19), especialmente quanto à aglomeração de pessoas e ao
uso obrigatório de máscaras, o procurador-geral de Justiça do Ministério
Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros
do MPPE alertarem os prefeitos de suas comarcas para que se realize uma
campanha de conscientização do uso obrigatório de máscaras. A Lei nº
16.918, de 18 de junho de 2020, determina a obrigatoriedade dos equipamento de
proteção no Estado. O procurador ainda destaca que, mesmo após uma semana da
campanha educativa, caso ainda persista a desobediência ao uso, que se
recomende à Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) a autuação dos infratores –
conforme artigo 268 do Código Penal.
“É preciso alertar que o Estado
de Pernambuco ainda registra casos de transmissão comunitária, cuja exposição
pode colocar em risco exponencial a população em geral. Neste sentido,
constata-se um grande número de pessoas circulando nas ruas, parques e praias,
sem máscaras. Um fato muito grave que pode colocar em regressão todo sacrifício
que fizemos até agora para conter a propagação do vírus”, avaliou Francisco
Dirceu. “Não podemos relaxar. O combate ao Covid-19 deve ser contínuo e
ininterrupto. Estamos indo muito bem. Os índices estão menores a cada dia, mas
não podemos correr o risco de uma segunda onda de contágio”, expressou
ele.
O procurador-geral acredita que
as pessoas não utilizam as máscaras por dois motivos. “Umas por total
desconhecimento da proibição e outras porque ainda não alcançaram o grau de
cidadania mínima e não têm a percepção que sua atitude individual pode refletir
em toda coletividade de forma positiva ou negativa. Neste sentido, optamos por
recomendar aos membros da nossas instituição, observando a sua independência
funcional, que recomendem aos prefeitos que façam primeiro uma campanha
preventiva e logo após aplique multa aos estabelecimentos que permitem a
entrada de pessoas sem máscaras, e que a Polícia Militar conduza à delegacia as
pessoas que circulam sem máscaras, com objetivo de confeccionar o Termo
Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de infração de medida sanitária
preventiva (artigo 268 do Código Penal)”.
Quanto às consequências para o
descumprimento da Lei, o código prevê primeiro a advertência, quando da
primeira autuação de infração; depois a multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 e
R$ 100 mil, considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da
infração. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. (Fonte: www.carlosbritto.com)
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