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sábado, 4 de julho de 2020

MPPE alerta que circular sem uso de máscaras é crime.

Foto: PIXABAY

Devido a várias informações de que a população está desobedecendo a medidas  restritivas de combate ao novo coronavírus (Covid-19), especialmente quanto à aglomeração de pessoas e ao uso obrigatório de máscaras, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros do MPPE alertarem os prefeitos de suas comarcas para que se realize uma campanha de conscientização do uso obrigatório de máscaras. A Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, determina a obrigatoriedade dos equipamento de proteção no Estado. O procurador ainda destaca que, mesmo após uma semana da campanha educativa, caso ainda persista a desobediência ao uso, que se recomende à Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) a autuação dos infratores – conforme artigo 268 do Código Penal.
“É preciso alertar que o Estado de Pernambuco ainda registra casos de transmissão comunitária, cuja exposição pode colocar em risco exponencial a população em geral. Neste sentido, constata-se um grande número de pessoas circulando nas ruas, parques e praias, sem máscaras. Um fato muito grave que pode colocar em regressão todo sacrifício que fizemos até agora para conter a propagação do vírus”, avaliou Francisco Dirceu. “Não podemos relaxar. O combate ao Covid-19 deve ser contínuo e ininterrupto. Estamos indo muito bem. Os índices estão menores a cada dia, mas não podemos correr o risco de uma segunda onda de contágio”, expressou ele.
O procurador-geral acredita que as pessoas não utilizam as máscaras por dois motivos. “Umas por total desconhecimento da proibição e outras porque ainda não alcançaram o grau de cidadania mínima e não têm a percepção que sua atitude individual pode refletir em toda coletividade de forma positiva ou negativa. Neste sentido, optamos por recomendar aos membros da nossas instituição, observando a sua independência funcional, que recomendem aos prefeitos que façam primeiro uma campanha preventiva e logo após aplique multa aos estabelecimentos que permitem a entrada de pessoas sem máscaras, e que a Polícia Militar conduza à delegacia as pessoas que circulam sem máscaras, com objetivo de confeccionar o Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal)”.
Quanto às consequências para o descumprimento da Lei, o código prevê primeiro a advertência, quando da primeira autuação de infração; depois a multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 100 mil, considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. (Fonte: www.carlosbritto.com) 

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