Foto: Reprodução/Roberta Guimarães |
A gratuidade das taxas de matrícula e mensalidade dos cursos
de graduação da Universidade de Pernambuco (UPE) é instituída pelo Decreto
Estadual nº 34.380/2009 e deve passar a ser prevista em lei. A medida
consta no Projeto
de Lei (PL) nº 1241/2020, aprovado nas Comissões de Administração Pública e
de Finanças em reuniões virtuais realizadas nesta quarta (8).
“Com a transformação em lei, damos mais segurança para que
essa política pública permaneça. Isso representa a consolidação da UPE como
instrumento da interiorização do ensino e não terá impacto financeiro, pois o
benefício já existe”, disse a relatora da matéria no colegiado de
Administração, deputada Gleide Ângelo (PSB). Já o deputado João Paulo (PCdoB),
responsável pelo parecer na Comissão de Finanças, ressaltou que o projeto “vai
ao encontro do compromisso em universalizar o direito à educação, essencial
para o desenvolvimento do Estado”.
A proposta é que a gratuidade valerá para os alunos
matriculados nos cursos regulares de graduação e pós-graduação stricto
sensu (mestrados acadêmicos), sejam eles presenciais ou a distância. Não
foram incluídos especializações e MBAs oferecidos pela UPE. O PL foi acatado
com emenda da deputada Priscila Krause (DEM), deixando mais clara a
redação.
No último balanço
divulgado pela UPE, relativo ao ano de 2018, a universidade estadual tinha
14.224 alunos de graduação regularmente matriculados e mais 947 de
pós-graduação stricto sensu. Assim, a norma beneficiará mais de 15 mil
estudantes. Além desses, a instituição possui cerca de 2.820 alunos de
pós-graduação lato sensu, bem como 1.945 no Ensino Fundamental e Médio, em
escolas vinculadas, e outros 231 matriculados no programa do Plano
Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor). (Fonte: www.carlosbritto.com)
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