(Foto: Reprodução) |
A partir dessa segunda-feira (27), agentes bancários estão
autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou
representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social
(INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na
instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada
procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado
instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem,
impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120
dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo
presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje
do Diário
Oficial da União.
A flexibilização abrange uma série de documentos como
certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação,
formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documentos
apresentados para solicitação de pagamento até o óbito. Também inclui
fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais,
cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além de
documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais,
instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos
para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins
de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante
de andamento do processo judicial de representação civil.
O INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar os
documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário,
especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico. Nos casos em
que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida
quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do
interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do
atendimento presencial.
A dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso
haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver
dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá
solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento
presencial”, diz a portaria.
Benefício
Os casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão
de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o
cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório,
serão realizados pelo INSS. (Fonte: Agência Brasil, via: www.carlosbritto.com)
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