O Ministério da Educação (MEC)
confirmou oficialmente as diretrizes feitas pelo Conselho Nacional de Educação
(CNE) para reorganizar o calendário do ano letivo. Pela decisão, está
autorizada a reposição de aulas aos sábados, no contraturno e no período de férias
para cumprir a carga horária escolar de 2020.
Como informado anteriormente pelo
MEC, as instituições de ensino estão autorizadas a computar atividades não
presenciais, ou seja, na modalidade a distância. Portanto, as atividades podem
ser ofertadas por meios digitais, videoaulas, por plataformas virtuais de
ensino e aprendizagem e pelas redes sociais. Também estão permitidas as aulas
transmitidas por meio de programas de televisão ou rádio, bem como pela adoção
de material didático impresso e distribuído aos alunos e seus pais ou
responsáveis.
Segundo o MEC, a homologação
anunciada nesta semana é uma resposta às dúvidas de estados, municípios e
escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em
conformidade com as normas vigentes. Conforme o documento das novas diretrizes,
a reorganização das aulas será de responsabilidade de cada sistema de ensino
(municipal, estadual, do Distrito Federal e particular), contanto que levem em
consideração, na hora de definir o calendário, a realidade dos estudantes e das
redes de ensino. (Fonte: carlosbritto.com)
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